Freitas, Mendes & MagalhãesFMM Advogados Advogados
FGTS · Servidores sem Concurso

A prefeitura te deve FGTS, e você pode perder esse dinheiro!

Lei municipal não apaga o vínculo celetista e nem retira os seus direitos trabalhistas, como o FGTS.

Foi o que determinou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) para servidores públicos admitidos SEM CONCURSO antes da Constituição de 1988, salvo se tiver ingressado antes de 05/10/1983.

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Quanto a prefeitura deve a você de FGTS?

Ajuste os campos abaixo conforme seu vínculo. O valor estimado é atualizado em tempo real e considera correção pelo IPCA e, quando cabível, a multa de 40%.

·Dados do vínculo
01Maior remuneração bruta R$ 2.500
R$ 1.621 R$ 55.000
Inclua salário-base e adicionais habituais.
02Quando você foi admitido?
Admissão anterior a 06/10/1983 Atualmente os tribunais têm entendido que os servidores estabilizados — admitidos antes de 06/10/1983 — não possuem direito aos depósitos do FGTS.
Admissão posterior a outubro/1988 Para admissões sem concurso público após a Constituição de 1988, o vínculo é nulo e não gera os mesmos direitos desta tese. Ainda assim, pode haver direito ao FGTS pelo período efetivamente trabalhado — fale com um advogado para avaliar o seu caso.
03Qual foi seu último dia de trabalho?
Ainda estou trabalhando
Já saí da prefeitura
Prazo de 2 anos esgotado Infelizmente o prazo para ingressar com o processo de cobrança da diferença do FGTS é de dois anos contados da extinção do vínculo de trabalho.
04Quantos anos mais pretende trabalhar? 10 anos
0 anos 40 anos
05Prescrição aplicável
A prescrição dependerá da data de ingresso da ação de cobrança, de acordo com as regras fixadas no ARE 709.212.
Valor total estimado
R$ 0
retroativo + projeção + multa quando cabível
Retroativo (c/ IPCA)
R$ 0
Projeção futura
R$ 0
Multa de 40%
Meses computados
0
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